Não é de hoje que o pensionista e o aposentado/inativo beneficiário do RioPrevidência, autarquia estadual do Rio de Janeiro, percebe que mesmo com o direito à paridade não está recebendo os reajustes concedidos pelo Estado aos servidores ativos.
A pergunta comum colocada é: o que fazer neste caso? Devo entrar com o pedido administrativo ou procurar um advogado e ajuizar uma ação? O objetivo deste pequeno artigo é dar instruções aos beneficiários de encontrar uma solução mais rápida e efetiva possível.
Primeiro de tudo, parte-se do princípio de que o leitor compreende se tem direito à paridade ou não. Nosso escritório possui alguns conteúdos publicados que esclarecem se a pensão observa ou não a paridade.
A paridade significa, em termos simples, que toda vez que os servidores da ativa receberem genericamente determinado aumento remuneratório, os inativos e pensionistas deverão receber em igualdade a eles. Isto é, se houver aumento de 10% nos vencimentos dos cargos de determinada carreira. Todos os pensionistas e aposentados com paridade devem receber o aumento
Já a integralidade se trata de um princípio diferente no caso das pensões e aposentadoria. A integralidade é a correspondência do benefício previdenciário com a remuneração dos servidores ativos em percentual.
É importante fazer tal distinção porque após a EC 41/2003 não é mais possível a concessão de pensões ou aposentadorias com integralidade, em atenção à redação dada ao art. 37, §7º, CF:
Art. 37. (…)
CRFB/88
§7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
Se a paridade, de um lado, diz respeito à observância dos reajustes dos ativos e os reflexos nos inativos e pensionistas, a integralidade guarda relação com a forma de cálculo do benefício de acordo com a remuneração do cargo.
Com efeito, os benefícios cujo fato gerador tenham se dado após a dezembro/2003 e que se enquadrem como exceção ao fim da paridade terão sua forma de cálculo feita através do referido dispositivo.
Para efeito de exemplo, imagine-se que um servidor público estadual que já estava aposentado por invalidez e veio a falecer em 2013, portanto, sob as regras da Emenda Constitucional 41/2003, deixa uma esposa. Em hipótese, o valor total dos proventos de aposentadoria atualizado seria de R$ 12.000,00.
Para calcular o valor da pensão por morte para seus dependentes, seguimos os seguintes passos:
- Identificar o valor dos proventos: R$ 12.000,00
- Aplicar o teto do RGPS: O valor da pensão será igual à totalidade dos proventos até o limite de R$ 8.157,41.
- Calcular a parcela excedente: R$ 12.000,00 (proventos) – R$ 8.157,41 (teto) = R$ 3.842,59
- Aplicar o percentual sobre o excedente: A lei determina que será acrescido 70% da parcela excedente.
- Cálculo: R$ 3.842,59 * 0,70 = R$ 2.689,81
- Somar as duas partes para encontrar o valor total da pensão:
- R$ 8.157,41 (valor até o teto) + R$ 2.689,81 (70% do excedente) = R$ 10.847,22
Portanto, o valor total do benefício de pensão por morte a ser pago aos dependentes será de R$ 10.847,22.
Mas, infelizmente, o RioPrevidência não faz assim, porque não transfere os aumentos das carreiras aos inativos e pensionistas. De fato, há a possibilidade de fazer o pedido administrativo, mas pela nossa experiência como advogados militantes no Direito Previdenciário há mais de 10 anos este modo de proceder não é o mais efetivo.
Não é efetivo o pedido administrativo simplesmente porque o RioPrevidência trava os pedidos e não implementa efetivamente a revisão. Por isso, nossa recomendação é que seja ajuizada a ação judicial para resguardar os atrasados.


