Aposentados e pensionistas diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) têm o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos, conforme estabelece a Lei nº 7.713/88, que ainda prevê o benefício para a cardiopatia grave, alienação mental, doença de Parkison e outras enfermidades. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que esse direito se mantém mesmo que a doença não apresente sintomas atuais ou seja considerada curada. O tribunal reconhece que os custos com acompanhamento médico e exames persistem, e o objetivo da lei é justamente aliviar o fardo financeiro do paciente.
Súmula nº 627 do STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
A isenção abrange proventos de aposentadoria (seja do INSS ou de regimes próprios), pensões e valores de previdência privada complementar. O benefício é válido ainda que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão.
Lei nº 7.713/88 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma […] e os percebidos pelos portadores de […] neoplasia maligna […], com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
XXI – os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo […], mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.
Na prática, um aposentado com renda mensal de R$ 7.000,00, que teria cerca de R$ 950,00 retidos na fonte, passaria a receber o valor integral. A economia anual, incluindo o 13º, ultrapassaria R$ 12.000,00.
Além disso, a Súmula 598 do STJ estabelece que, na via judicial, o laudo médico particular é suficiente para comprovar a doença, não sendo obrigatório o laudo oficial.
Súmula nº 598 DO STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (SÚMULA 598, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)
Adicionalmente, o direito à restituição dos valores pagos indevidamente não se encerra com o falecimento do contribuinte. A jurisprudência esclarece que, embora a isenção seja um direito pessoal, o valor a ser restituído é um crédito patrimonial que é transmitido aos herdeiros. Isso significa que os herdeiros têm legitimidade para ajuizar uma ação e reaver o imposto que foi descontado do familiar falecido, cobrindo o período desde o início do direito até a data do óbito.
DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/88. ALIENAÇÃO MENTAL DECORRENTE DE DOENÇA DE ALZHEIMER. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. SENTENÇA MANTIDA.
[…] Razões de decidir […]
- Não obstante o caráter personalíssimo da isenção do IRPF ao portador de moléstia grave, os efeitos decorrentes do pagamento indevido desse Imposto são tipicamente patrimoniais, restritos à obrigação da União de restituir uma quantia que obteve irregularmente. Logo, é extensível aos herdeiros da parte autora o direito à repetição do indébito tributário. Entendimento do E. TRF, 2ª e 3ª Região, e E. STJ. […]
(TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5066204-63.2023.4.02.5101, Rel. MAURO LUIS ROCHA LOPES , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao – MAURO LUIS ROCHA LOPES, julgado em 11/04/2025, DJe 24/04/2025 19:29:10)
Diante disso, as decisões da Corte Superior respaldam o contribuinte que busca a isenção, inclusive com direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A jurisprudência consolidada impacta diretamente o orçamento de milhares de aposentados e pensionistas. Consultar um profissional especializado é o caminho seguro para garantir a aplicação desse direito e evitar que recursos valiosos permaneçam com o Fisco.


