A administração pública, como um todo, é uma grande violadora dos direitos dos servidores públicos, mas quando estes servidores pretendem cobrar os seus direitos muitos se surpreendem com a aplicação da prescrição.
Em todas as esferas da administração pública, ou seja, no âmbito dos Municípios, dos Estados e da Federação, é possível verificar muitos processos judiciais movidos por servidores públicos cobrando valores que lhes eram devidos, cujo pagamento não se deu de forma administrativa.
O instituto da prescrição, que é popularmente conhecido como “direito que caduca“, é uma limitação definida pelo ordenamento jurídico para coibir a inação do titular de direitos de acordo com um determinado TEMPO.
Trata-se de uma proibição do alegado titular de direito de exigir judicialmente o cumprimento. Em palavras simples, é o legislador brasileiro traduzindo o brocardo em latim Dormientibus non succurrit jus:
O direito não socorre aos que dormem.
No caso da Administração Pública, este instituto tem prazo determinado de 5 anos, conforme art. 1º do Decreto 20.910/1932:
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
DECRETO Nº 20.910/1932
Com o objetivo de demonstrar de forma mais prática o que isso afeta os servidores, elaboramos dois infográficos.
No primeiro, é demonstrado um exemplo de um servidor que possui algum direito desde janeiro de 2017 e somente em janeiro de 2024 entra com uma ação judicial cobrando da administração a quantia.
Observa-se, por extração lógica, que o período prescrito é aquele que supera os 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, de modo que as parcelas eventualmente devidas ao servidor anteriores a janeiro de 2019 estarão prescritas:
Já no segundo exemplo, este mesmo servidor entra com a ação judicial somente em dezembro de 2024.
Além dos dois anos de perdas de direitos (período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019), o funcionário público que demorou a cobrar seus direitos perderá mais 11 meses de direito, conforme demonstração abaixo:
Em conclusão, a prescrição é um instituto jurídico de significativa importância no contexto da administração pública e dos direitos dos servidores públicos. Seu entendimento e gestão apropriados são essenciais para assegurar que os direitos e benefícios devidos aos servidores sejam reivindicados e recebidos em tempo hábil.
A inércia ou desconhecimento dos prazos prescricionais pode resultar na perda irreparável de direitos, especialmente aqueles de natureza recorrente, como adicionais noturnos e outros benefícios periódicos.
A orientação jurídica profissional surge, neste cenário, como uma ferramenta vital para os servidores públicos. A contratação de um advogado especializado não apenas facilita a identificação e reivindicação de direitos que podem estar sujeitos à prescrição, mas também oferece um caminho para a atuação proativa na proteção desses direitos.
Portanto, é imperativo que os servidores públicos estejam atentos aos prazos prescricionais e busquem assessoria jurídica qualificada para garantir a plena realização de seus direitos. A conscientização sobre a prescrição e a busca ativa por orientação legal podem fazer a diferença entre a perda e a preservação de direitos fundamentais dos servidores públicos.