Valores a receber
O profissional da saúde da UERJ, em razão da demora do Estado em editar lei, faz jus ao adicional noturno previsto na CLT, no montante de 20% das horas noturnas trabalhadas.
Direito Constitucional
O adicional noturno para servidores públicos é um direito previsto na própria Constituição Estadual do Rio de Janeiro, no artigo 83, V.
Quer saber como tudo isso se aplica ao seu caso?
Período de cobrança
Na Justiça só é possível cobrar os valores referentes aos últimos 5 anos. Isso significa que se você já trabalha no serviço noturno há mais de 5 anos, já perdeu algumas parcelas. Não perca tempo!
Lentidão do Estado
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a lentidão do Estado em pagar o direito já garantido aos servidores não poderia os impedir de cobrar essa diferença de horas efetivamente trabalhadas na justiça.