A busca por regularização da permanência de estrangeiros em território brasileiro é uma preocupação constante para casais. Este artigo abordará os procedimentos jurídicos necessários para a formalização da União Estável entre um brasileiro e um estrangeiro, visando a obtenção da autorização de residência.
Transformação do Visto de Visita em Autorização de Residência
Em conformidade com a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a obtenção de uma autorização de residência para fins de reunião familiar é uma possibilidade para estrangeiros que mantenham vínculo matrimonial ou de união estável com brasileiros.
O estrangeiro detentor de visto de visita[1], modalidade de visto que lhe confere o direito de estadia no Brasil pelo período máximo de 90 dias, precisa buscar a transformação desse visto em autorização de residência, sob pena de ter que retornar ao país de origem.
Deste modo, há que se buscar, inicialmente, uma autorização de residência para fins de reunião familiar, um outro tipo de documento que permite ao estrangeiro já residente em território nacional a prorrogação de sua estadia no território brasileiro.
Art. 37. O visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante:
I – cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma;
Lei 13.445/2017
O artigo 36[2] da Lei 13.445 de 2017 – Lei de Migração – permite a transformação do visto de visita em autorização de residência, mediante requerimento e registro, mas com a condição de que o estrangeiro seja casado ou tenha uma união estável com brasileira.
Acaso o estrangeiro ou a estrangeira já possua o visto de “turismo”, faz-se preciso, portanto, a conversão desse visto em autorização de residência para fins de reunião familiar, o que trará a necessidade de se formalizar, antes, uma Escritura Pública de União Estável perante um Tabelionato de Notas.
É que para se enquadrar no conceito formal de “companheiro”, e trazer o requisito da “reunião familiar”, há que se fazer todo o procedimento acima mencionado, o que demandará custos com advogado e com emolumentos cartorários.
Uma vez elaborada a Escritura Pública de União Estável o casal deve comparecer, assessorado pelo advogado, junto a um dos tabelionatos de notas para assinatura do documento.
Após, haverá a necessidade de levar a referida Escritura a registro à margem das Certidões de Nascimento de ambos os companheiros, pois é preciso dar publicidade a todos e garantir a segurança jurídica desta União Estável, sendo tal na forma da Lei. [3]
Concluída a formalização da União Estável e comprovada a “reunião familiar”, só então o estrangeiro poderá conseguir a autorização de residência e permanecer no Brasil, iniciando-se aqui a segunda fase do processo, que é o procedimento administrativo junto à Polícia Federal para obtenção do apontado documento.
Registra-se que há um período máximo para esta autorização de permanência em solo brasileiro com base na União Estável, e uma vez expirado este período, ela poderá ser renovada, mediante novo requerimento.
O tempo exato desta autorização não tem previsão em Lei, de modo que caberá à autoridade competente a faculdade de, avaliando o caso concreto, determinar o período. Na prática, as autorizações costumam durar o período de 2 anos.
Interessante notar as vantagens da União Estável neste caso entre brasileiro e estrangeiro, já que, além de ser requisito indispensável para obtenção do documento RNM, que garante a autorização de residência, após 1 ano que o estrangeiro esteja residindo no Brasil e em União Estável, é possível, acaso queira, obedecidos determinados requisitos, a sua naturalização, de modo que possa ter além da cidadania de origem, a cidadania Brasileira:
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II – ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
…
Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
III – ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
Lei 13.445/2017
Sendo assim, após reconhecida a União Estável e obtida a autorização de residência, o estrangeiro poderá, preenchidos os requisitos acima, iniciar o processo de naturalização.
A formalização da União Estável é, portanto, além de indispensável, a forma mais segura e efetiva de garantir a permanência do estrangeiro, destacando-se que este escritório atua em todos os serviços acima mencionados, obrigando-se na obtenção de todos os documentos que se fizerem necessários para alcance dos fins pretendidos.
Procedimentos para Formalização da União Estável
Para o serviço da formalização da Escritura Pública de União Estável perante o Tabelionato de Notas e posterior (e necessário) registro junto ao RCPN para dar publicidade e segurança jurídica, serão necessários:
- Análise de documentos de ambas as partes -> O advogado irá analisar todos os documentos fornecidos pelo cliente e verificar se estão de acordo com os requisitos legais para a formalização da união estável. Caso haja alguma inconsistência, o advogado orientará o cliente a providenciar a documentação correta;
- Elaboração de Contrato de Convivência: O contrato de convivência é um documento importante que deve ser elaborado com atenção e cuidado. O advogado irá orientar o cliente na elaboração do contrato, definindo as cláusulas e condições necessárias para a formalização da união estável;
- Agendamento no Cartório de Notas: O advogado irá agendar a data e horário para comparecimento do casal no cartório de notas para formalização da união estável;
- Acompanhamento ao Cartório de Notas: O advogado irá acompanhar o casal ao cartório de notas, para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com as normas legais;
- Registro junto ao RCPN: Após a formalização da união estável no cartório de notas, o advogado irá providenciar o registro da união estável junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN);
- Acompanhamento do Processo: O advogado irá acompanhar todo o processo de formalização da união estável, verificando o andamento do registro junto ao RCPN, respondendo eventuais dúvidas e orientando o casal em caso de necessidade;
Para o procedimento administrativo junto à receita federal para obtenção da autorização de residência, serão necessários:
- Análise de Documentação: análise dos documentos fornecidos pelo estrangeiro e verificar se estão de acordo com os requisitos legais para obtenção do documento de autorização de residência;
- Preparação e Revisão de Documentos: O advogado irá preparar todos os documentos necessários para o processo administrativo junto à Polícia Federal, revisando-os cuidadosamente para evitar erros e inconsistências que possam atrasar ou impedir a obtenção do documento de autorização de residência;
- Protocolização do Processo: Entrada do procedimento junto à Polícia Federal, garantindo que os documentos sejam entregues em prazo correto e de acordo com normais legais;
- Acompanhamento do Processo: O advogado irá acompanhar todo o processo administrativo junto à Polícia Federal, verificando o andamento do processo, respondendo eventuais dúvidas e orientando o cliente em caso de necessidade.
- Atendimento a Notificações e Pedidos de Informações: Em alguns casos, a Polícia Federal pode solicitar informações adicionais ou documentos complementares para a obtenção do documento de autorização de residência. O advogado irá acompanhar essas notificações e pedidos de informações, orientando o cliente na preparação e entrega dos documentos necessários.
- Acompanhamento da Concessão do Documento: Quando o processo for concluído e o documento de autorização de residência for concedido, o advogado irá acompanhar a emissão e entrega do documento, verificando se ele está correto e em conformidade com as normas legais.
Conclusão
Em síntese, a formalização da União Estável entre brasileiros e estrangeiros é um passo crucial para assegurar a permanência legal do cônjuge estrangeiro no Brasil.
Os procedimentos jurídicos detalhados, desde a análise inicial dos documentos até a obtenção da autorização de residência, são conduzidos de maneira cuidadosa e eficiente pelo nosso escritório. Além de atender às exigências legais, a União Estável abre portas para benefícios adicionais, como a possibilidade de naturalização.
Com valores transparentes e comprometimento, oferecemos aos nossos clientes a tranquilidade e segurança necessárias ao enfrentar esses importantes desafios migratórios. Conte conosco para guiar e garantir o sucesso de seu processo, tornando possível a construção de uma vida plena e legal no Brasil.
[1] Artigo 13, inciso I, da Lei de Migração: “O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos: I – turismo”
[2] Artigo 36, da Lei de Migração: “O visto de visita ou de cortesia poderá ser transformado em autorização de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento.”
[3] Artigo 94-A, da Lei de Registros Públicos: “Os registros das sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução, bem como dos termos declaratórios formalizados perante o oficial de registro civil e das escrituras públicas declaratórias e dos distratos que envolvam união estável, serão feitos no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência, e dele deverão constar: […]”